Direito de Família na Mídia
TJ goiano reduz alimentos provisórios
23/11/2005 Fonte: Tribunal de Justiça de GoiásPor unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou sentença da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível da comarca de Goiânia e reduziu os alimentos provisórios de 15% para 10% do salário líquido de um alimentante.
Designado relator, o Desembargador João Waldeck Félix de Sousa ponderou que o agravante comprovou vultuosos gastos com problemas de saúde, impondo reconhecer a sua impossibilidade de onerar em 15% o salário com os alimentos provisórios, sob o risco de ficar impossibilitado de fazer frente aos encargos com a saúde, com o seu sustento e, até mesmo, com o pagamento dos próprios alimentos".
O pai da menor alegou que a porcentagem do desconto é excessiva ante sua capacidade, pois coloca em risco sua sobrevivência e de sua família. Disse ainda estar com seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos excessivos gastos com a saúde. A Procuradoria de Justiça manifestou pelo improvimento do recurso, por considerar que o agravante não foi capaz de comprovar a incapacidade de prestar os alimentos no montante fixado pela Justiça do 1º grau e, também, a desnecessidade da filha em recebê-los.
A ementa recebeu a seguinte redação: ""Agravo de Instrumento. Ação de Investigação de Paternidade C.C. Alimentos. Alimentos Provisionais - Redução. O arbitramento dos alimentos provisionais deve ater-se à necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, cabendo sua redução para adequar a obrigação à realidade econômica do alimentante e viabilizar a continuidade do pagamento dos alimentos. Recurso conhecido e provido". "Agravo de Instrumento nº 44.972-1/180 - 200501116669, publicado no DJ de 4 de novembro de 2005.